Grupo Mateus recebe autuação bilionária da Receita Federal de R$ 1,28 bilhão e vai contestar cobrança
Receita Federal questiona benefícios fiscais de ICMS utilizados pela companhia; empresa afirma que seguirá defendendo sua posição nas esferas administrativa e judicial
7/1/20264 min read


Grupo Mateus recebe autuação bilionária da Receita Federal de R$ 1,28 bilhão e vai contestar cobrança
Receita Federal questiona benefícios fiscais de ICMS utilizados pela companhia; empresa afirma que seguirá defendendo sua posição nas esferas administrativa e judicial
O Grupo Mateus (B3: GMAT3), uma das maiores redes de atacarejo e supermercados do Brasil, informou ao mercado que sua controlada Armazém Mateus S.A. recebeu um auto de infração da Receita Federal no valor de R$ 1,281 bilhão. A informação foi divulgada por meio de Fato Relevante aos acionistas na noite da última segunda-feira (29).
A autuação está relacionada ao tratamento tributário adotado pela empresa na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante os exercícios de 2022 e 2023.
Segundo a Receita Federal, a empresa excluiu da base de cálculo desses tributos os chamados créditos presumidos de ICMS, procedimento que o Fisco entende não ser aplicável ao caso.
Valor da autuação
O auto de infração totaliza R$ 1.281.949.121,24, dividido da seguinte forma:
R$ 492,9 milhões referentes ao valor principal da cobrança;
R$ 789 milhões correspondentes a multas e juros acumulados.
A cifra coloca a autuação entre as maiores já enfrentadas recentemente por empresas do setor varejista brasileiro.
O que a Receita Federal está questionando?
O centro da discussão envolve um tema bastante conhecido no ambiente tributário brasileiro: a tributação dos créditos presumidos de ICMS.
O ICMS é um imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e prestação de determinados serviços. Para incentivar investimentos, geração de empregos e desenvolvimento econômico, diversos estados concedem incentivos fiscais às empresas por meio dos chamados créditos presumidos.
Nos últimos anos, inúmeras empresas passaram a defender que esses incentivos não deveriam compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, entendimento respaldado por decisões judiciais em diferentes momentos.
Entretanto, a Receita Federal sustenta que, no caso da Armazém Mateus, essa exclusão não teria sido realizada de forma compatível com a legislação tributária vigente para os exercícios de 2022 e 2023.
Empresa afirma que agiu dentro da lei
Em comunicado aos investidores, o Grupo Mateus afirmou que realizou uma avaliação preliminar juntamente com seus assessores jurídicos.
Segundo a companhia, existem fundamentos jurídicos relevantes para sustentar que a apuração do IRPJ e da CSLL ocorreu em conformidade com a legislação brasileira.
Por esse motivo, a empresa classificou a autuação como uma contingência de perda possível, classificação contábil que significa que, neste momento, não há necessidade de reconhecer provisão financeira nas demonstrações contábeis.
Essa classificação segue as normas internacionais de contabilidade (CPC 25/IAS 37), utilizadas por companhias abertas brasileiras.
Processo ainda está no início
Apesar do elevado valor da cobrança, a disputa está apenas começando.
O auto de infração inaugura a fase administrativa do processo, na qual a empresa poderá apresentar defesa perante a Receita Federal.
Caso o entendimento do Fisco seja mantido, o Grupo Mateus ainda poderá recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Se necessário, a discussão poderá seguir para a Justiça Federal.
Na prática, isso significa que a cobrança ainda poderá levar vários anos até uma decisão definitiva.
Entenda os créditos presumidos de ICMS
Os créditos presumidos de ICMS representam incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais para estimular determinados setores econômicos.
Na prática, os estados permitem que empresas reduzam parte do imposto estadual devido, tornando suas operações mais competitivas.
O debate jurídico surge porque muitos contribuintes entendem que esse benefício estadual não representa lucro tributável pela União.
Esse tema já foi objeto de diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e continua gerando discussões, especialmente após mudanças promovidas pela legislação tributária nos últimos anos.
Especialistas apontam que diferentes empresas brasileiras possuem processos semelhantes envolvendo incentivos fiscais estaduais.
Impacto para investidores
Mesmo sendo uma autuação bilionária, isso não significa que o Grupo Mateus terá de desembolsar imediatamente o valor.
Como o processo ainda está em fase administrativa:
não existe condenação definitiva;
a empresa continuará exercendo seu direito de defesa;
não houve reconhecimento contábil de perda;
o desfecho dependerá das decisões administrativas e, eventualmente, judiciais.
Ainda assim, o mercado costuma acompanhar de perto autuações dessa magnitude por seus potenciais impactos sobre fluxo de caixa, risco jurídico e governança corporativa.
Quem é o Grupo Mateus
Fundado no Maranhão, o Grupo Mateus tornou-se um dos maiores conglomerados de varejo alimentar do país.
A companhia atua por meio de supermercados, atacarejos, atacados de distribuição, lojas de eletrodomésticos e centros de distribuição espalhados principalmente pelas regiões Norte e Nordeste.
Desde sua abertura de capital na B3, em 2020, o grupo passou a ser acompanhado de perto pelo mercado financeiro, consolidando-se entre as maiores empresas do setor supermercadista brasileiro.
O que acontece agora?
Os próximos passos incluem:
apresentação da defesa administrativa pela Armazém Mateus;
análise da Receita Federal;
possibilidade de julgamento pelo CARF;
eventual discussão na Justiça Federal, caso não haja acordo na esfera administrativa.
Até que todas essas etapas sejam concluídas, o valor da autuação permanece como objeto de disputa jurídica.
Mercado acompanha desdobramentos
A autuação de R$ 1,28 bilhão reforça o ambiente de elevada complexidade tributária vivido pelas grandes empresas brasileiras. Questões envolvendo incentivos fiscais de ICMS, bases de cálculo do IRPJ e da CSLL continuam entre os principais temas de litígios tributários no país.
Para investidores, fornecedores e parceiros comerciais, os próximos capítulos dependerão da estratégia jurídica do Grupo Mateus e das decisões das autoridades fiscais e judiciais, que poderão definir não apenas o futuro da cobrança, mas também influenciar casos semelhantes envolvendo outras grandes empresas do varejo nacional.















